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STF assume acordo sobre tragédia de Mariana e vai mediar reparação a atingidos

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, transferiu nesta quinta-feira (24) a conciliação sobre o acordo de repactuação da tragédia de Mariana (MG) para a corte. Até então, as negociações eram mediadas pelo TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região).

O acordo, cuja fase atual começou no início de 2023, tem assinatura prevista para esta sexta-feira (25) no Palácio do Planalto, com a presença do presidente Lula (PT). Os recursos negociados totalizam cerca de R$ 167 bilhões. Com a decisão de Barroso, depois da assinatura, caberá à presidência do STF concluir e homologar o acordo de reparação.

“A celebração do acordo com homologação pelo STF será capaz de evitar a contínua judicialização de vários aspectos do conflito e o prolongamento da situação de insegurança jurídica, decorridos nove anos desde o desastre”, disse o ministro.

Ao mesmo tempo em que as negociações corriam na Justiça Federal de Minas, as partes envolvidas no caso participam de um processo na Justiça britânica que pede R$ 260 bilhões de indenização à BHP, uma das acionistas da Samarco, e que começou na segunda (21).

A expectativa das mineradoras é que o acordo assinado nesta semana no Brasil possa fortalecer o argumento das empresas para o arquivamento da ação na Inglaterra.

O caso chegou ao Supremo por pedido feito pela União, pelos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, pelo Ministério Público Federal, pela Defensoria Pública da União, pelos Ministérios Públicos e as Defensorias Públicas dos referidos Estados, além das empresas Samarco Mineração, a Vale e a BHP.

De acordo com as partes, apesar de ter havido avanço em direção a uma solução consensual, ainda existem questões que podem gerar conflitos interfederativos, ou seja, entre a União, o Estado do Espírito Santo e o Estado de Minas Gerais, e, assim, novas demandas judiciais.

A atuação pré-processual do Supremo na mediação e conciliação de conflitos é cabível em hipóteses excepcionais. É preciso que haja a possibilidade de ação de competência da corte para discutir os interesses dos diferentes entes federativos e suas populações.

 

 

 

 

Fonte: Bahia Noticias

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